DIREITO CIVIL

O escritório Dias Advogados possui um núcleo de advogados especialistas em direito privado, civil, imobiliário, família e sucessões (inventario), nesta seara, temos como lema a seguinte frase:

“Não defendemos processos, mas sim pessoas.”

Acreditamos que um advogado deve ter o seu foco na defesa de seu cliente, do ser humano e não simplesmente do processo, pois algumas vezes tão ou mais importante que cuidar do processo é ajudar ao ser humano que esta passando pela situação a ter o caminho mais suave possível nas engrenagens do poder judiciário. Em resumo, lutamos pela sua causa, mas em especial pelo seu sono.

Há mais de 10 anos, o escritório Dias advogados atua na defesa de interesses relacionados ao Direito Imobiliário, dedicando-se à análise de contratos, à avaliação de riscos de negócios e à defesa em ações judiciais.

A atuação em centenas de ações judiciais credencia o escritório Dias Advogados a defender seus interesses com profissionalismo, indicando a melhor estratégia a ser seguida. 

Neste segmento atuamos através de:

  • Usucapião;
  • Consultoria jurídica imobiliária;
  • Elaboração de contratos imobiliários;
  • Incorporações imobiliárias;
  • Diagnóstico legal de carteira imobiliária;
  • Registros públicos;
  • Contencioso administrativo e judicial;
  • Estruturação e execução jurídica de operações imobiliárias;
  • Estruturação e desenvolvimento jurídico de empreendimentos imobiliários de uso específico ou múltiplo (parcelamento de solo e incorporações);
  • Estruturação e desenvolvimento jurídico de empreendimentos imobiliários destinados a habitações de interesse social (HIS) sob diversas formas de acesso à moradia, com a utilização de subsídios governamentais e sob garantia de sua performance (Fundo Garantidor);
  • Regularização registral e cadastral de imóveis urbanos (edificados ou por edificar) e rurais;
  • Sistematização jurídica de projetos de infra-estrutura, por implantar ou regularizar;
  • Assistência jurídica em aprovações de projetos e compensações construtivas e ambientais;
  • Direito urbanístico e registral imobiliário;
  • Contencioso imobiliário.

Usucapião é o direito relativo à posse de um bem móvel ou imóvel, em decorrência do uso deste bem por um determinado tempo. Em outras linhas, trata-se da aquisição de propriedade em virtude de posse ininterrupta e prolongada.

Assim, aquele que possuir imóvel como seu, sem interrupção nem oposição, por determinado número de anos, poderá adquirir-lhe a propriedade por meio de sentença judicial, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Para que tal direito seja reconhecido, é necessário que sejam atendidos os requisitos previstos em lei, dentre eles que o interessado em usucapir o imóvel tenha cuidado do mesmo com se fosse o dono, pagando os tributos e taxas, ônus e obrigações nos devidos prazos.

Veja abaixo as principais modalidades de usucapião:

Usucapião Familiar

Esta nova modalidade, dá ao cônjuge que saiu do lar perder o direito à propriedade do imóvel, conforme a Lei 12.424, de junho de 2011, que acrescentou o artigo 1.240-A no Código Civil.

Para isso, são requisitos:

  • Prazo de 2 (dois) anos ininterruptos e sem oposição, com exclusividade;
  • Imóvel urbano de até 250m² cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar;
  • Utilizando-o para sua moradia ou de sua família
  • Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Usucapião Ordinário

Para o reconhecimento do usucapião ordinário, são necessários os seguintes requisitos:

  • Posse com âmbito de dono;
  • Posse pacífica e sem oposição do proprietário
  • Justo título (contrato de venda e compra);
  • Posse pacifica e continua de pelo menos 10 anos, o prazo será reduzido para 5 anos, no caso do bem ser utilizado para a moradia do possuidor ou se ele realizou benfeitorias no imóvel.
Usucapião Extraordinário

Para o reconhecimento do usucapião extraordinário, são necessários os seguintes requisitos:

  • Não há necessidade de justo título (contrato de venda e compra);
  • Não há presunção de boa-fé;
  • Posse não violenta e sem oposição;
  • Posse do imóvel por 15 anos ininterruptos, sendo reduzido para 10 anos no caso do possuidor utilizar o bem para sua moradia ou se realizou benfeitorias.
Usucapião Especial Urbano

Para o reconhecimento do usucapião especial urbano, são necessários os seguintes requisitos:

  • Não ter outro imóvel urbano ou rural;
  • Não há exigência de justo título;
  • Posse deve ser ininterrupta, destinada para sua moradia e de sua família;
  • Por prazo igual ou superior a cinco anos;
  • O imóvel não poderá ultrapassar a área de 250 metros quadrados;
Usucapião Extrajudicial

O Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) trouxe a modalidade do usucapião extrajudicial, que reconhecerá o direito de domínio sobre imóveis diretamente em cartório, sem a necessidade de processo judicial.

Assim, a pessoa que comprovar a posse de um imóvel, documentada por justo título ou então por documentos que comprovem a continuidade da posse durante qualquer período de tempo e, na ausência de impugnação das pessoas que constam da matricula imobiliária, confrontantes e órgãos públicos, terá reconhecida o usucapião.

Havendo impugnação, o cartório de registro de imóveis enviará a requisição para uma das Varas de Registros Públicos da Capital.

Apesar desta facilidade trazida pela lei, a parte documental continua bastante complicada. Dentre outros documentos, será necessário apresentar em cartório:

  • Ata notarial com o histórico do imóvel, feita em tabelionato, com a descrição do imóvel, confrontantes, localização, tempo de posse;
  • Planta e o memorial descritivo, assinada por profissional habilitado (Engenheiro);
  • Estando o imovel hipotecado, os titulares do direito também deverão assinar a ata notarial;
  • Certidão negativa do distribuidor da localização do imovel, bem como as certidões pessoais do requerente; e,
  • Documento que comprove o justo titulo ou outros que comprovem a continuidade da posse, como no caso do pagamento de impostos e taxas.

O que é Inventário?

Perder um ente querido é uma das piores experiências que alguém possa ter. Mas a vida deve seguir em frente e é necessário regularizar a situação do patrimônio da pessoa falecida de modo a apurar a herança líquida — o que significa o saldo entre os bens e as dívidas da pessoa que se foi — e realizar a divisão entre os herdeiros e legatários. O modo pelo qual isso é feito é chamado inventário, o qual poderá assumir a forma judicial ou extrajudicial, e nosso escritório dará todo o suporte necessário para você e sua família.

Como fazer um Inventário?

O primeiro ingrediente necessário para essa receita é um advogado. Por lei, seja qual for a forma a ser realizada, a abertura de inventário necessita da intervenção de um operador do direito devidamente registrado na Ordem dos Advogados do Brasil.

Devemos elucidar que dependendo da situação, o inventário pode adotar dois procedimentos gerais diferentes. A forma mais vantajosa é certamente a do Inventário Extrajudicial instituído pela lei número 11.441, de 2007, e isso em virtude de sua rapidez e baixo custo.Com ele todo o problema pode ser resolvido em um ou dois meses, e sem tanta burocracia. Hoje esse tipo de inventário extrajudicial é a regra geral, justamente porque simplifica as coisas — e essa é uma das prioridades em termos de políticas públicas na área da Justiça. O trâmite é realizado em cartório e resolvido por intermédio de uma escritura pública, a qual não requer a interferência do poder Judiciário na questão.

Todavia, existem situações em que a divisão de bens entre herdeiros muitas vezes acaba se transformando em uma tarefa muito difícil, pois requer conhecimentos técnicos e habilidades especiais para tratar com as pessoas envolvidas e ainda administrar uma série de obrigações.

Nossos advogados são capazes de solucionar conflitos na busca de uma solução rápida e eficiente na defesa dos interesses de seus clientes, pois conta com auxilio de uma equipe especializada capaz de avaliar os bens deixados e realizar a divisão mais correta possível.

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