DIREITO TRABALHISTA

O escritório Dias Advogados possui uma equipe de advogados especializados na esfera trabalhista.

Em nosso escritório de advocacia a vasta experiência e a especialização se traduzem na segurança para nossos clientes, sempre com absoluto sigilo e discrição.

Executamos ampla assessoria em rotinas trabalhistas, atuando em ações tanto do lado do funcionário (Reclamante) na busca de seus direitos, quanto pelo lado patronal (Reclamada), com enfoque preventivo, visando evitar contingências, passivos e responsabilidades.

Acompanhamos rescisões contratuais, gestões junto às Delegacias Regionais do Trabalho, dissídios individuais e coletivos em processos administrativos e judiciais e participando em negociações de acordos coletivos de trabalho além da esfera consultiva e preventiva da advocacia, para tanto, utilizamos teses atuais que estão em conformidade com as jurisprudências mais recentes.

Através de equipes de profissionais especializados na Advocacia Trabalhista (Direitos Trabalhistas e de Acidente do Trabalho), o histórico de bons resultados alcançados no judiciário trabalhista é expressivo.


Para Empresas Áreas de Atuação

  • Elaboração de defesas e acompanhamento processual
  • Identificação de procedimentos administrativos inadequados e a adoção de medidas que reduzem a exposição da empresa a reclamações trabalhistas
  • Defesa administrativa junto aos órgãos fiscalizadores (DRT)
  • Alterações do contrato de trabalho
  • Rescisão do contrato de trabalho
  • Terceirizações
  • Trabalhador cooperado
  • Estabilidade no emprego
  • Horas extras
  • Trabalhador e doenças profissionais
  • Insalubridade e periculosidade
  • Verbas rescisórias
  • Vínculo de emprego
  • Pagamento de comissões

PARA O TRABALHADOR ÁREA DE ATUAÇÃO

  • Trabalho sem carteira assinada
  • Cooperativas fraudulentas
  • Terceirizações ilegais
  • Estágios fraudulentos
  • Aplicação da “justa causa” de forma indevida
  • Pedidos de demissão forçados
  • Jornadas de trabalho abusivas
  • fraudes na marcação do cartão de ponto ou da folha de presença
  • Horas extras não pagas
  • Condições de trabalho prejudiciais à saúde e segurança do trabalhador (insalubridade e periculosidade)
  • Assédio moral

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